- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2026
- Data de publicação
- 22/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 07/04/2026, p. 22/04/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Como já delimitado na decisão agravada, o acórdão proferido pelo Tribunal de origem, ao não conhecer do pedido revisional, diante de seu intuito de mera rediscussão dos fatos, sem a efetiva demonstração de que "a sentença condenatória contrariou texto expresso da lei, se fundou em documentos ou depoimentos comprovadamente falsos" ou ainda o fornecimento de "novas provas em favor do condenado", atuou em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. 2. Ademais, o acolhimento do pleito absolutório, nos moldes delineados no recurso, demandaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 3.099.572/TO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
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