JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/04/2026
Data de publicação
22/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 07/04/2026, p. 22/04/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, a Presidência deste Tribunal Superior conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto em virtude da ausência de indicação do dispositivo legal supostamente violado. Neste regimental, a defesa deveria haver demonstrado que apontou, nas razões do especial, a inobservância de disp ositivo legal com força normativa capaz de alterar o aresto atacado. 3. Todavia, a parte se limitou a reiterar as teses formuladas no recurso especial e deixou de evidenciar a impugnação do óbice sumular. Incide, portanto, a Súmula n. 182 do STJ, a inviabilizar o conhecimento do agravo. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 3.123.683/PA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
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