Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 08/02/2022
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INO CORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, a teor do art. 619 do Código de Processo Penal CPP, e erro material, conforme art. 1022, III, do Código de Processo Civil CPC. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no RHC n. 123.289/PA, relator Minist…