Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 23/11/2021
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal CPP. 2. No caso dos autos, a pretexto da necessidade de afastar omissão no julgado, o embargante busca a rediscussão da matéria, o que é vedado na via ele…