- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ERRO MATERIAL. OBSCURIDADE. ACOLHIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. 1. Configura erro material a fixação dos honorários do INPI em 15% sobre o valor atualizado da causa quando o acórdão reconhece que os demais réus tiveram a verba majorada para 20%, impondo-se a correção para 20% também em favor do INPI. 2. Caracteriza obscuridade a coexistência, no voto, de referências inconciliáveis ao critério de rateio da verba entre litisconsortes passivos, devendo ser afastada a menção a 5% e esclarecido o rateio por um terço ao INPI. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. (EDcl no REsp n. 1.909.862/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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