- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2019
- Data de publicação
- 04/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/12/2019, p. 04/02/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS CAUTELARES. ART. 319 DO CPP. INVIABILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. No procedimento do habeas corpus não se permite a produção de provas, pois respectiva ação constitucional deve ter por objeto sanar ilegalidade verificada de plano, não sendo possível aferir a materialidade e a autoria delitiva. 2. Apresentada fundamentação concreta com esteio na participação do agravante, em organização criminosa composta por elevado número de pessoas, voltada à prática contínua e reiterada de ilícitos de tráfico de entorpecentes no Município de Papagaios/MG e região, não se verifica manifesta ilegalidade na imposição da medida extrema. Precedentes do STJ e STF. 3. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 118.803/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/12/2019, DJe de 4/2/2020.)
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