- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. VARIEDADE E FRACIONAMENTO DOS ENTORPECENTES E NUMERÁRIO EM ESPÉCIE. HISTÓRICO CRIMINAL DESFAVORÁVEL. AFASTADA A ALEGAÇÃO DE INOVAÇÃO PELO TRIBUNAL LOCAL. MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. INSUFICIÊNCIA À LUZ DO ART. 282, § 6º, DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, nos termos do art. 105, II, "a", da Constituição Federal, ressalvada a hipótese de ilegalidade flagrante, caso em que a ordem pode ser concedida de ofício. 2. A prisão preventiva foi mantida com fundamento na garantia da ordem pública, com motivação apoiada em elementos concretos: apreensão de 96 porções de maconha, 95 porções de crack e 71 porções de cocaína, todas fracionadas e embaladas individualmente, além de dinheiro em espécie, circunstâncias que denotam a destinação comercial dos entorpecentes. 3. O histórico criminal desfavorável do agravante com condenações por tráfico de drogas, roubo, receptação e porte ilegal de arma de fogo evidencia risco concreto de reiteração delitiva, legitimando a custódia cautelar. 4. A alegação de acréscimo indevido de fundamentação pelo Tribunal a quo não procede, pois o acórdão apenas interpretou documentos já constantes dos autos, reforçando a coerência com a motivação originária. 5. As medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP mostram-se inadequadas e insuficientes diante da gravidade concreta e da contumácia delitiva, à luz do art. 282, § 6º, do CPP. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.076.698/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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