- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2026
- Data de publicação
- 22/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13/04/2026, p. 22/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TEORIA DA DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA E FINANCEIRA DA PARTE. REANÁLISE. IMPERATIVO REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO ANTE A INCIDÊNCIA DO ÓBICE SUMULAR. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem aplicou a inversão do ônus da prova com base na teoria da distribuição dinâmica prevista no art. 373, § 1º, do CPC, de forma fundamentada, considerando a verossimilhança das alegações iniciais, a hipossuficiência técnica, jurídica e econômica dos produtores rurais e a maior aptidão da cooperativa de crédito. 2. Estando o acórdão recorrido alinhado ao entendimento dominante desta Corte quanto à natureza excepcional, porém admissível, da distribuição dinâmica do ônus da prova e à possibilidade de inversão em situações de hipossuficiência e maior aptidão probatória da parte ré, incide o óbice da Súmula 83/STJ quanto à alegada violação de lei federal. 3. A revisão, em recurso especial, da conclusão do Tribunal de origem acerca da hipossuficiência da parte autora, da verossimilhança das alegações e da maior aptidão probatória da cooperativa de crédito demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 4. A incidência da Súmula 7/STJ para obstar o conhecimento do recurso especial pela alínea "a" do art. 105, III, da Constituição Federal prejudica igualmente o exame da apontada divergência jurisprudencial sobre o mesmo tema, por inexistir similitude fática aferível sem reexame de provas, o que inviabiliza o conhecimento do recurso pela alínea "c". 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial . (AREsp n. 3.073.864/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
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