JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/04/2026
Data de publicação
24/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 07/04/2026, p. 24/04/2026

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDÉBITO TRIBUTÁRIO. RECONHECIMENTO. EXECUÇÃO. PRECATÓRIOS. POSSIBILIDADE. TEMAS 831/STF E 1.262/STF. SÚMULA 461/STJ. TEMA REPETITIVO 228/STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. Caso em exame 1. O processo é originário de mandado de segurança, no qual se concedeu a ordem, a fim de afastar a incidência de IRPJ e de CSLL sobre a correção monetária e os juros de mora oriundos do levantamento de depósitos judiciais, reconhecendo-se à impetrante apenas o direito de compensação desse indébito tributário, vedando-se, em consequência, a via do precatório. II. Questão em discussão 2. O propósito recursal consiste em definir se é cabível o regime do precatório para a satisfação do direito à repetição do indébito tributário reconhecido em sentença judicial proferida em mandado de segurança. III. Razões de decidir 3. À luz dos Temas 831 e 1.262, da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, não há outra conclusão senão aquela em que a opção do contribuinte para a repetição do indébito tributário pela via administrativa da compensação ou pela via judicial do precatório, nos moldes da Súmula 461/STJ e o Tema repetitivo 228/STJ, é legítima também no âmbito do mandado de segurança. 4. Essa compreensão, aliás, não conflita com os enunciados n. 269 e 271 da Súmula da Suprema Corte, porque mantida a vedação à eficácia retroativa da ordem concessiva no mandado de segurança, que não pode alcançar valores anteriores à impetração, sob pena, neste caso, de indevida caracterização do writ como ação de cobrança. 5. A despeito da existência de algumas distinções processuais entre a ação de rito comum e o mandado de segurança e de limitação probatória em relação a este último, os provimentos jurisdicionais de mérito proferidos em quaisquer dessas demandas sujeitam-se, igualmente, à coisa julgada material, em relação à eficácia declaratória do julgado, afigurando-se irrelevante que a sentença de reconhecimento do indébito tributário seja oriunda de ação de procedimento comum ou de mandado de segurança. 6. Nesse contexto, feita a escolha pela via do precatório, o contribuinte deve proceder à liquidação pelo procedimento comum (art. 509, II, do CPC/2015), conferindo liquidez ao título executivo, para só então promover o cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa contra a Fazenda Pública, previsto nos arts. 534 e 535 do CPC/2015, com a expedição do respectivo precatório ou requisição de pequeno valor. IV. Dispositivo e tese 7 . Recurso especial provido. Teses de julgamento: 1. A sentença que reconhece o indébito tributário em mandado d e segurança constitui título executivo judicial, afigurando-se legítima a opção, pelo contribuinte, da satisfação do seu direito pela via do precatório, nos termos da Súmula 461/STJ e do Tema repetitivo 228/STJ e dos Temas 831/STF e 1.262/STF, observada a eficácia prospectiva do julgado, cujos efeitos patrimoniais originam-se da data da impetração; e 2. A escolha pelo rito do precatório pressupõe a liquidação de sentença pelo procedimento comum (art. 509, II, do CPC/2015), a fim de conferir liquidez ao título executivo judicial e possibilitar a instauração do subsequente cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa contra a Fazenda Pública, com a expedição do respectivo precatório ou requisição de pequeno valor. Dispositivos relevantes citados: CPC/1973, art. 4º, parágrafo único; CPC/2015, arts. 20, 509, II, 534 e 535; Lei n. 12.016/2009, arts. 1º e 14, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.114.404/MG, Primeira Seção, Tema 228, j. 10/2/2010, DJe 1º/3/2010; STJ, Súmula 461; STJ, REsp 588.202/PR, Primeira Turma, j. 10/2/2004, DJ 25/2/2004; STJ, REsp 1.763.831/SP, Segunda Turma, j. 20/6/2023, DJe 22/6/2023; STJ, REsp 2.183.747/RJ, Segunda Turma, j. 3/6/2025, DJEN 9/6/2025; STJ, REsp 2.207.968/SP, j. 15/10/2025, DJEN 20/10/2025; STF, RE 889.173/MS, Tema 831 da repercussão geral; STF, RE 1.420.691/SP, Tema 1.262 da repercussão geral; STF, Súmulas 269 e 271; STF, RE 1.480.775 ED, Primeira Turma , j. 5/6/2024, DJe 12/6/2024; STF, ARE 1.387.512 AgR, Primeira Turma, j. 10/10/2022, DJe 8/11/2022. (REsp n. 2.194.125/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 7/4/2026, DJEN de 24/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 07/04/2026

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDÉBITO TRIBUTÁRIO. RECONHECIMENTO. EXECUÇÃO. PRECATÓRIOS. POSSIBILIDADE. TEMAS 831/STF E 1.262/STF. SÚMULA 461/STJ. TEMA REPETITIVO 228/STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.I. Caso em exame 1. O processo é originário de mandado de segurança, no qual se concedeu a ordem, a fim de afastar a incidência de IRPJ e de CSLL sobre a correção monetária e os juros de mora oriundos do levantamento de depósitos jud…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 06/02/2024

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA. EFICÁCIA DA SENTENÇA. COMPREENSÃO DO TEMA N. 1.262/STF DA REPERCUSSÃO GERAL. POSSIBILIDADE DO PAGAMENTO DO INDÉBITO VIA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE COMPENSAÇÃO ONDE FEITA A RESTITUIÇÃO OU O RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DO PAGAMENTO DO INDÉBITO VIA PRECATÓRIOS OU REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO ADMINISTRATIVA EM ESPÉCIE (DINHEIRO). 1. Sob o aspecto material, em matéria tributária, o …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 15/10/2025

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOCORRÊNCIA. COMPREENSÃO DO TEMA N. 1.262/STF DA REPERCUSSÃO GERAL E DA SÚMULA 461/STJ. POSSIBILIDADE DO PAGAMENTO DO INDÉBITO VIA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE COMPENSAÇÃO ONDE FEITA A RESTITUIÇÃO OU O RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DO PAGAMENTO DO INDÉBITO VIA PRECATÓRIOS OU REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO ADMINIS…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 02/03/2026

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA DECLARATÓRIA DO DIREITO AO INDÉBITO TRIBUTÁRIO QUANTO AOS VALORES POSTERIORES À IMPETRAÇÃO. POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. TEMA 831/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administra…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 02/03/2026

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA DECLARATÓRIA DO DIREITO AO INDÉBITO TRIBUTÁRIO QUANTO AOS VALORES POSTERIORES À IMPETRAÇÃO. POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. TEMA 831/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administra…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.