- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2026
- Data de publicação
- 23/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 15/04/2026, p. 23/04/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA POR USO DE FAIXA DE DOMÍNIO RODOVIÁRIO. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. IMPOSSIBILIDADE. REALINHAMENTO DE JURISPRUDÊNCIA DO STJ A PRECEDENTES DO STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto por Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL contra decisão que conheceu do agravo e deu provimento ao recurso especial, para julgar improcedente a ação de obrigação de fazer e reconhecer a possibilidade de cobrança entre concessionárias de serviço público pelo uso de faixa de domínio, conforme previsão editalícia e contratual. 2. O entendimento contemporâneo do Supremo Tribunal Federal, aplicável aos casos em que bem público de uso comum é indispensável à prestação de outro serviço público essencial, afirma a impossibilidade da exigência de retribuição pecuniária, ainda que prevista em edital ou contrato. 3. Agravo interno provido para negar provimento ao recurso especial e restabelecer o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo. (AgInt no AREsp n. 1.216.787/SP, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 15/4/2026, DJEN de 23/4/2026.)
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