- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. TEMA 106 DO STJ. NÃO COMPROVAÇÃO DA IN EFICÁCIA DOS FARMACOS DISPONÍVEIS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, mantendo a denegação da segurança por ausência de prova pré-constituída da ineficácia dos fármacos fornecidos pelo SUS, conforme exigido pelo Tema 106 do STJ. 2. A parte agravante alegou ter comprovado os requisitos exigidos pela jurisprudência para o fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS, incluindo a imprescindibilidade dos medicamentos solicitados, a eficácia dos medicamentos atestada por parecer técnico do NATJUS, e sua hipossuficiência financeira. 3. A decisão agravada foi mantida, considerando a ausência de comprovação da ineficácia dos fármacos disponibilizados pelo SUS e a inexistência de direito líquido e certo. 4. A parte agravante não apresentou argumentos aptos para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar teses já refutadas. A concessão de mandado de segurança exige prova cabal e pré-constituída de direito líquido e certo, o que não foi demonstrado nos autos. A ausência de comprovação da ineficácia dos medicamentos disponibilizados pelo SUS impede a concessão do pleito, conforme os requisitos cumulativos estabelecidos no Tema 106 do STJ. 5. Agravo interno im provido. (AgInt no RMS n. 76.012/GO, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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