- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- T1 - PRIMEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 30/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUES, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 30/06/2026
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. TEMA 106/STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DOS REQUISITOS EXIGIDOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROVIMENTO NEGADO.1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 1.657.156/RJ, subm etido ao rito dos recursos repetitivos (Tema 106), fixou entendimento de que o fornecimento de medicamento não incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) exige a comprovação cumulativa da imprescindibilidade do fármaco, da ineficácia dos medicamentos disponibilizados pelo SUS, da incapacidade financeira do paciente e do registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).2. Embora exista laudo médico favorável ao fornecimento do medicamento pleiteado, o parecer técnico do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus) apontou a existência de alternativas terapêuticas disponibilizadas pelo SUS ainda não testadas pela paciente, circunstância que evidencia dúvida quanto à imprescindibilidade do fármaco e à ineficácia dos tratamentos já oferecidos pela rede pública, afastando a comprovação inequívoca dos requisitos exigidos pelo Tema 106/STJ e, consequentemente, a existência de direito líquido e certo.3. Agravo interno a que se nega provimento.
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