- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. BENEFICIAMENTO DE GRÃOS. ATIVIDADE NÃO ENQUADRADA NO CONCEITO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que o beneficiamento de grãos, quando visa apenas preparar o produto in natura para a comercialização, caracteriza atividade de cerealista e não configura industrialização apta a gerar direito ao creditamento de ICMS sobre energia elétrica. Precedentes: AgInt no REsp n. 2.137.357/SC, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 14/8/2024; AgInt no REsp n. 2.136.987/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 22/8/2024; e AgInt no REsp n. 2.108.694/SC, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, DJEN de 2/3/2026. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.086.138/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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