JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
28/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO SUS. TEMA 106/STJ. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DA LEI 12.842/2013. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 211/STJ; E 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial em razão da aplicação das Súmulas 7 e 211/STJ, bem como, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. Na origem, apelação cível em ação para fornecimento de medicamento não incorporado pelo SUS (lenalidomida). O Tribunal de origem desproveu o apelo e julgou prejudicado o agravo interno, fundamentando-se na ausência dos requisitos cumulativos do Tema 106/STJ, na Nota Técnica do NATJUS, na recomendação da CONITEC e na inércia do autor em apresentar laudo circunstanciado. 3. A ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem sobre a alegada violação ao art. 2º, parágrafo único, II, da Lei 12.842/2013 impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 211/STJ. 4. O dispositivo legal apontado como contrariado não possui conteúdo normativo apto a infirmar as conclusões do Tribunal de origem quanto ao descumprimento dos requisitos estabelecidos no Tema 106/STJ, atraindo, por analogia, a aplicação da Súmula 284/STF. 5. A controvérsia recursal sobre o preenchimento dos requisitos cumulativos do Tema 106/STJ exige revolvimento do conjunto fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ. 6. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.132.227/DF, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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