JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
28/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXONERAÇÃO TORNADA SEM EFEITOS. DIREITO AO RECEBIMENTO DOS VENCIMENTOS E VANTAGENS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegação do agravante de que o servidor público reintegrado não faz jus ao recebimento das parcelas remuneratórias referentes ao adicional de insalubridade e ao auxílio-transporte, não foi debatida pela Corte de origem, tampouco foi suscitada nos embargos declaratórios opostos pelo ora recorren te. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, incidem, no ponto, as Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.166.247/PI, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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