- Relator(a)
- Ministro Luís Carlos Gambogi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
Direito civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Penhora de imóvel alugado. Bem de família. Impenhorabilidade. Necessidade de reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC) para não conhecer do recurso especial, por óbice da Súmula 7/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se, diante de acórdão do Tribunal de origem que concluiu pela ausência de prova da destinação da renda locatícia à subsistência familiar, é possível, em recurso especial, rediscutir a caracterização do imóvel como bem de família, afastando-se a incidência da Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório, concluiu que não houve comprovação suficiente dos requisitos para caracterizar o imóvel como bem de família, especialmente pela ausência de prova de que a renda obtida com a locação é revertida para a subsistência ou moradia da entidade familiar. 4. A revisão do aresto impugnado no sentido pretendido pela parte recorrente exigiria derruir a convicção formada nas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.179.748/DF, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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