- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/04/2022
- Data de publicação
- 13/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 11/04/2022, p. 13/05/2022
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. COMPROVAÇÃO. IMPENHORABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamento decisório. Reconsideração. 2. Nos termos da Súmula 468/STJ, "é impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família". 3. Na hipótese, o Tribunal de origem compreendeu que a parte agravada demonstrou que o imóvel em discussão é o único de sua titularidade, atendendo aos requisitos para sua configuração como bem de família. A modificação de tal entendimento demandaria o reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 1.992.893/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/4/2022, DJe de 13/5/2022.)
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