JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
28/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TEMA 587/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que é possível a cumulação de honorários advocatícios fixados na execução fiscal e nos embargos à execução, desde que respeitados os limites percentuais previstos no art. 85, § 3º, do CPC. Tal entendimento foi consolidado no julgamento do REsp 1.520.710/SC, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 587/STJ). Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, podem ser arbitrados honorários advocatícios de sucumbência na sentença de extinção da execução fiscal mesmo que a sentença de procedência do pedido feito em ação conexa (embargos à execução/ação anulatória) já tenha fixado outra verba honorária, na hipótese em que o magistrado não opte por um único arbitramento para ambas as ações. 2. O acórdão recorrido, ao afastar a possibilidade de cumulação de honorários sob o fundamento de que os embargos à execução foram acolhidos, contrariou o entendimento firmado no Tema 587/STJ, que admite a fixação de honorários em ambas as ações, de forma relativamente autônoma, mesmo em casos de procedência dos embargos. 3. Por fim, quanto à alegação de preclusão, não há como prosperar. A matéria relativa à fixação de honorários advocatícios é de ordem pública e pode ser analisada em qualquer fase do processo, especialmente quando há recurso interposto para discutir a questão. Ademais, a decisão agravada não implica supressão de instância, mas apenas a aplicação do entendimento consolidado por esta Corte Superior, cabendo ao Tribunal de origem proceder ao arbitramento dos honorários de acordo com os parâmetros estabelecidos. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.186.326/GO, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 19/02/2025

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL E EMBARGOS À EXECUÇÃO. AÇÕES AUTÔNOMAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO ÚNICA. VIABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento firmado por esta Corte, no julgamento do Recurso Repetitivo 1.520.710/SC (Tema 587), - no sentido de que a verba honorária arbitrada na execução pode ser cumulada com a dos respectivos embargos - não impede a fixação de honorários em valor único, desde que se…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL JULGADOS PROCEDENTES. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO CONJUNTA. ARBITRAMENTO APENAS NOS EMBARGOS E NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conforme entendimento consolidado na Súmula 587 do STJ, a procedência dos embargos à execução fiscal, com a consequente extinção da execução, impõe a condenação em honorários advocatícios em ambos os processos, sendo legítima a fixação conjunta da verba honorária…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 04/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMULAÇÃO. TEMA 587/STJ. FIXAÇÃO DE VERBA ÚNICA. SUFICIÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC/2015. O Tribunal de origem apreciou as questões essenciais, concluindo pela suficiência da verba honorária fixada nos embargos para remunerar…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 21/10/2024

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. AÇÕES AUTÔNOMAS. PROVIMENTO NEGADO. 1. O entendimento encampado pela Corte regional não está em conformidade com a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o regime de julgamento de recursos repetitivos - Tema 587/STJ -, segundo a qual "os embargos do devedor são ação de conhecimento inciden…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 17/04/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL E EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCOS. CUMULAÇÃO. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, consolida em recurso representativo da controvérsia - REsp n. 1.520.710/SC, é possível a cumulação da verba honorária fixada em execução fiscal com aquela arbitrada em ação conexa (embargos à execução/ação anulatória), de forma relativamente autônoma, sendo vedada a sua compensação e …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.