- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA ADMINISTRATIVA AMBIENTAL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO DO ART. 72, § 3º, DA LEI N. 9.605/1998. AUSÊNCIA, SOB O ENFOQUE DA INSURGÊNCIA. NO MAIS, NECESSIDADE DO REEXAME DE PROVAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, Ambiental Serra Concessionária de Saneamento S.A. ajuizou ação anulatória de auto de infração contra o Município da Serra, alegando, em síntese, que a multa ambiental decorreu de extravasamento em poço de visita da rede de esgotamento sanitário. 2. Espécie em que o acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte recorrente. Ao revés, o Tribunal a quo se manifestou sobre todos os aspectos importantes ao deslinde do feito, adotando argumentação concreta e que satisfaz o dever de fundamentação das decisões judiciais. 3. Ausência de prequestionamento do art. 72, § 3º, da Lei n. 9.605/1998, sob o enfoque trazido no recurso especial. 4. A Corte de origem concluiu, diante do contexto fático-probatório dos autos, que a parte recorrente agiu com culpa "pela o missão e negligência na fiscalização e solução do evento de lançamento irregular de esgoto doméstico sem tratamento algum" (fl. 1079), bem como "teria recebido uma solicitação de desobstrução do local" (ibidem). Desse modo, a reforma do julgado demandaria o reexame de matéria fático-probatória, providência vedada nos termos do enunciado da Súmula n. 7 do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"). 5. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, a existência de óbice processual, impedindo o conhecimento de questão suscitada com base na alínea a do permissivo constitucional, prejudica a análise da alegada divergência jurisprudencial acerca do mesmo tema. 6. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.188.744/ES, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.