- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13/12/2021, p. 17/12/2021
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. FIES. PROGRAMA UNIESP PAGA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 6º DO CDC. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. DECISÃO RECONSIDERADA. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA PARTE, DAR-LHE PROVIMENTO. 1. No caso, presente a dialeticidade recursal, autorizadora do conhecimento do agravo em recurso especial, a decisão agravada merece ser reconsiderada. 2. Fica configurada a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte de origem, apesar de devidamente provocada, não se manifestou fundamentadamente sobre tema essencial ao deslinde da controvérsia, que lhe fora submetido. 3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, dar-lhe provimento. (AgInt no AREsp n. 1.915.416/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 17/12/2021.)
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