- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 13/12/2021, p. 17/12/2021
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECE DO AGRAVO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. IMPUGNAÇÃO À INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. REGISTRO EM CONSELHO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. INSTRUTOR/TÉCNICO DE TÊNIS DE MESA. NÃO OBRIGATORIEDADE. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do recurso em razão da ausência de impugnação da Súmula 83/STJ. 2. Conforme se verifica da leitura das razões do Agravo em Recurso Especial, foi impugnada a incidência da Súmula 83/STJ, havendo tópico específico nesse sentido. As razões para afastar a incidência da aludida súmula constam de fls. 601-608. 3. Embora o Agravo mereça que dele se conheça, ele não deve ser provido. Nas razões de Recurso Especial a parte recorrente alega afronta aos arts. 2º e 3º da Lei 9.696/1998 e pretende que a parte recorrida seja obrigada a se registrar em conselho profissional de educação física. 4. O aresto recorrido, ao assegurar à parte ora recorrida o direito de exercer a profissão de técnico de tênis independentemente de registro no Conselho Regional de Educação Física do Estado de São Paulo (CREF/SP), por não ser atividade privativa de profissionais com formação em Educação Física, decidiu em conformidade com a jurisprudência do STJ. Precedentes. 5. O pedido para que o feito seja sobrestado em virtude da proposta de afetação no REsp 1.959.824/SP deve ser rejeitado, porque ainda não houve a efetiva afetação ao Rito dos Recursos Representativos da Controvérsia, não subsistindo fundamento para o sobrestamento. Precedente. 6. Agravo provido para conhecer do Agravo em Recurso Especial e negar-lhe provimento. (AgInt no AREsp n. 1.945.549/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 17/12/2021.)
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