JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luís Carlos Gambogi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
28/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026

Ementa

Direito Processual Civil. Agravo Interno NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial em razão da falta de prequestionamento da matéria. 2. A parte agravante alegou a existência de prequestionamento expresso da matéria dos arts. 85, § 2º, e 86, parágrafo único, do CPC, por enfrentamento pelo Tribunal de origem nos embargos de declaração, além da desnecessidade de alegação de violação ao art. 1.022 do CPC e a primazia do julgamento do mérito. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve prequestionamento expresso ou ficto dos arts. 85, § 2º, e 86, parágrafo único, do CPC, para viabilizar o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem não se manifestou sobre a fixação ou redistribuição dos honorários advocatícios, mesmo após a oposição de dois embargos de declaração, limitando-se a afirmar a inexistência de omissão. 5. Para que se configure o prequestionamento da matéria, é necessário que o acórdão recorrido contenha pronunciamento sobre as questões jurídicas relacionadas aos dispositivos legais tidos por vulnerados. 6. A jurisprudência do STJ exige que, para a admissão do prequestionamento ficto, seja indicada violação ao art. 1.022 do CPC no recurso especial, o que não foi feito no caso em análise. 7. A ausência de análise das matérias pelos acórdãos recorridos impede o conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento, conforme a Súmula 211 do STJ. IV. Dispositivo 8 . Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.233.598/MG, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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