- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HOMOLOGAÇÃO DE PEDIDO DE COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA À NORMA FEDERAL NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA N. 284/STF. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO. I - É deficiente o recurso especial embasado em violação à norma federal incapaz de infirmar a fundamentação do acórdão recorrido. Aplicação da Súmula n. 284/STF. II - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. III - Agravo Interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.246.798/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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