- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SENTENÇA ANULADA, DE OFÍCIO, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. JULGAMENTO EXTRA PETITA. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 492 E 1.013, § 3º, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 /STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No acórdão objeto do recurso especial, o Tribunal de origem, de ofício, anulou a sentença que havia julgado parcialmente procedente o pedido e determinou "o retorno dos autos ao juízo de origem para que outra seja prolatada de pronto ou após saneamento regular do processo", julgando prejudicado as apelações interpostas pelas partes. 2. Os dispositivos legais apontados como violados pelo agravante (arts. 492 e 1.013, § 3º, do CPC), não possuem comando normativo capaz de infirmar as conclusões do acórdão recorrido, fazendo incidir o enunciado da Súmula 284/STF 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.277.512/RJ, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.