JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
28/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 283 DO STF. AÇÃO MONITÓRIA. INEFICÁCIA DO TÍTULO APRESENTADO. ÔNUS DA PROVA DO REQUERIDO. INVERSÃO. ILEGALIDADE E DECISÃO SURPRESA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Súmula 283/STF não se aplica, porque o acórdão estadual apoiou-se, de forma exclusiva, na exigência de que o autor comprovasse a regularidade da cessão do crédito, fundamento enfrentado no recurso especial. 2. Na ação monitória, cabe ao réu desconstituir o crédito apresentado pelo autor, mediante prova de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos (art. 373, II, do CPC). 3. Configura decisão surpresa a sentença que impõe ao autor da monitória o ônus da prova da higidez do título apresentado. 4. Não há violação do princípio da congruência: ao reconhecer violação da legislação federal, o julgamento no recurso especial pode produzir efeito desconstitutivo e impor novo julgamento pelo Tribunal estadual, que avaliará a necessidade de reabrir a instrução. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.581.938/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVA ESCRITA. DEVER DE INTIMAÇÃO PARA EMENDAR A INICIAL OU PERMITIR A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO-SURPRESA. NULIDADE DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida em recurso especial que reformou acórdão de Tribunal de Justiça estadual, reconhecendo a nulidade da sentença que julgara improcedente ação monitória por insuficiência d…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 29/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. FUNDAMENTOS IMPUGNADOS. AÇÃO MONITÓRIA. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282 DO STF. PRAZO PRESCRICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL E AJUIZAMENTO DA AÇÃO. REFORMA DO JULGADO. REANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ILAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. ÔNUS DA PROVA. …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 13/04/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. RÉU RELATIVAMENTE INCAPAZ. PROVA ESCRITA SUFICIENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INVALIDADE/ANULABILIDADE DE NEGÓCIOS JURÍDICOS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO SINGULAR NÃO IMPUGNADOS DE FORMA OBJETIVA E SUFICIENTE EM ALGUNS CAPÍTULOS. PRECLUSÃO PARCIAL. REAFIRMAÇÃO DOS ÓBICES SUMULARES E DA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. 1. Opera-se a preclusão consumativa quanto …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 23/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação monitória. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de admissibilidade: i) necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 30/03/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESTINATÁRIO DAS PROVAS. MAGISTRADO. REEXAME DE FATOS. SÚMULA Nº 7/STJ. APRESENTAÇÃO DO TÍTULO ORIGINAL. DESNECESSIDADE. 1. O destinatário final da prova é o juiz, a quem cabe avaliar sua efetiva conveniência e necessidade, advindo a possibilidade de determinação de ofício ou indeferimento das diligências inúteis ou meramente protelatórias, em consonância com o disposto na parte final do artigo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.