- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. TRATAMENTO HOSPITALAR. ÓBITO DE PACIENTE. CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR. MODIFICAÇÃO DAS PREMISSAS ASSENTADAS NO ACÓRDÃO A QUO. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. A Corte a quo concluiu pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior com base nos elementos e circunstâncias próprios do caso concreto, especialmente do laudo pericial judicial. 2. Nesse contexto, a alteração das premissas adotadas pelo Tribunal de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.840.001/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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