- Relator(a)
- Ministro Luís Carlos Gambogi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
Direito processual civil. Agravo interno. INCABÍVEL A INTERPOSIÇÃO DE agravo interno contra decisão colegiada. ERRO GROSSEIRO. Agravo interno não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto pelo recorrente contra acórdão de órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça que, em agravo interno no agravo em recurso especial, negou provimento ao reclamo do ora insurgente . II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo interno, com fundamento no art. 1.021 do CPC/15 e no art. 259 do RISTJ, contra acórdão proferido por órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça em agravo interno no agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 3. Dispõem os artigos 1.021 do CPC/15 e 259 do Regimento Interno do STJ que somente as decisões singulares são impugnáveis por agravo interno/regimental. Nos termos da jurisprudência desta Corte, configura erro grosseiro a interposição do referido recurso em desafio à decisão do Órgão Colegiado. Precedentes. IV. Dispositivo 4. Resultado do Julgamento: agravo interno não conhecido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.843.657/GO, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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