JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luís Carlos Gambogi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
28/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026

Ementa

Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Princípio da dialeticidade. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso especial, ao argumento do agravante de que teria cumprido o ônus de infirmar tais fundamentos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, de modo a afastar o óbice da Súmula 182/STJ. III. Razões de decidir 3. A legislação processual e o princípio da dialeticidade impõem ao recorrente o ônus de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. 4. No juízo de admissibilidade do recurso especial foram utilizados, entre outros, os fundamentos de ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e de incidência das Súmulas 83/STJ e 211/STJ. 5. Nas razões do agravo em recurso especial, o insurgente deixou de impugnar a incidência da Súmula 211/STJ, não atacando, portanto, todos os fundamentos da decisão que obstou o seguimento do recurso especial. 6. Constatada a ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a aplicação da Súmula 182/STJ e a manutenção da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. IV. Dispositivo 4. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido, mantendo-se a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. (AgInt no AREsp n. 2.862.499/MT, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 22/04/2026

Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Princípio da dialeticidade. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo interno não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência desta Corte que não conheceu de agravo em recur so especial, em razão da ausência de impugnação específica de fundamento da decisão de inadmissibilidade proferid…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 22/04/2026

Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Princípio da dialeticidade. Impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Súmula 182/STJ. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC/2015) por ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão que…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 22/04/2026

Direito processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Princípio da dialeticidade. Ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade. Súmula 182 do STJ. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182 do STJ, diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que não admitiu…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 22/04/2026

Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Princípio da dialeticidade. Ausência de impugnação específica. Incidência da Súmula 182. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ, diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. As decisõ…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 22/04/2026

Direito processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Princípio da dialeticidade. AUSÊNCIA DE Impugnação específica. Súmula 182/STJ. Agravo interno NÃO provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Presidente desta Corte que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem, aplicando-se a Súmula 182/S…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.