- Relator(a)
- Ministro Luís Carlos Gambogi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Princípio da dialeticidade. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso especial, ao argumento do agravante de que teria cumprido o ônus de infirmar tais fundamentos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, de modo a afastar o óbice da Súmula 182/STJ. III. Razões de decidir 3. A legislação processual e o princípio da dialeticidade impõem ao recorrente o ônus de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. 4. No juízo de admissibilidade do recurso especial foram utilizados, entre outros, os fundamentos de ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e de incidência das Súmulas 83/STJ e 211/STJ. 5. Nas razões do agravo em recurso especial, o insurgente deixou de impugnar a incidência da Súmula 211/STJ, não atacando, portanto, todos os fundamentos da decisão que obstou o seguimento do recurso especial. 6. Constatada a ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a aplicação da Súmula 182/STJ e a manutenção da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. IV. Dispositivo 4. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido, mantendo-se a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. (AgInt no AREsp n. 2.862.499/MT, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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