- Relator(a)
- Ministro Luís Carlos Gambogi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Princípio da dialeticidade. Ausência de impugnação específica. Incidência da Súmula 182. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ, diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. As decisões anteriores. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com fundamento em ausência de prequestionamento e na Súmula 83/STJ. No agravo em recurso especial, a parte não impugnou de forma adequada a aplicação da Súmula 83/STJ, o que motivou a decisão monocrática que aplicou a Súmula 182/STJ para não conhecer do agravo. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial, que deixa de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, em especial o óbice fundado na Súmula 83/STJ, atende ao princípio da dialeticidade ou se é correta a aplicação da Súmula 182/STJ para não conhecê-lo. III. Razões de decidir 4. À luz do princípio da dialeticidade e do art. 932, III, do CPC/2015, a parte agravante deve atacar de forma específica e total todos os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de inadmissibilidade do recurso. 5. No agravo em recurso especial, a agravante não impugnou adequadamente a incidência da Súmula 83/STJ, limitando-se a alegações genéricas, sem demonstrar desacordo jurisprudencial por meio da indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes, nem distinção do caso concreto em relação à orientação desta Corte Superior. 6. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial, correta a aplicação da Súmula 182/STJ e a manutenção da decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial. IV. Dispositivo 7. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido, mantida a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula 182/STJ. (AgInt no AREsp n. 3.085.123/PA, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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