JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luís Carlos Gambogi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
28/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se, nas razões do recurso especial, houve efetiva demonstração, clara e precisa, da forma pela qual o acórdão recorrido teria violado cada um dos dispositivos legais e constitucionais indicados, de modo a afastar o óbice da Súmula 284/STF e permitir o conhecimento do apelo extremo. III. Razões de decidir 3. A admissibilidade do recurso especial exige que a parte recorrente indique, de forma clara, os artigos de lei federal supostamente violados e explicite, com precisão, em que medida o acórdão recorrido teria afrontado cada um deles, estabelecendo o necessário cotejo entre o conteúdo normativo e os fundamentos do acórdão. 4. A mera indicação genérica de dispositivos constitucionais, legais e de legislação específica, desacompanhada da demonstração individualizada da ofensa e da correlação jurídica entre os fatos reconhecidos e o comando normativo, caracteriza deficiência de fundamentação recursal e atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF. IV. Dispositivo 5. Resultado do Julgamento: Negado provimento ao agravo interno, mantendo-se a decisão que não conheceu do recurso especial em razão da incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. (AgInt no AREsp n. 2.874.879/RJ, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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