- Relator(a)
- Ministro Luís Carlos Gambogi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
Direito processual civil. Agravo interno. AGRAVO EM Recurso especial. Deficiência de fundamentação. Ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos de lei federal. Incidência da Súmula 284/STF. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência de Tribunal Superior que não conheceu de recurso especial, ante a incidência da Súmula 284 do STF, em razão de deficiência de fundamentação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos de lei federal tidos por violados ou em torno dos quais se alega divergência jurisprudencial configura deficiência de fundamentação apta a impedir o conhecimento do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF. III. Razões de decidir 3. A ausência, nas razões do recurso especial, de indicação clara e precisa dos dispositivos de lei federal supostamente violados ou objeto de divergência jurisprudencial inviabiliza a exata compreensão da controvérsia, caracterizando deficiência de fundamentação e atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 284 do STF. 4. A jurisprudência do Tribunal Superior exige, inclusive nos recursos especiais interpostos pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, a particularização do dispositivo de lei federal cuja interpretação se afirma divergente, sob pena de inadmissibilidade do recurso. 5. Os fundamentos deduzidos pela agravante no agravo interno não afastam o vício apontado na decisão agravada, pois não sanam a deficiência de fundamentação nem suprem a falta de indicação específica dos dispositivos de lei federal, razão pela qual se impõe a manutenção da decisão que não conheceu do recurso especial. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.114.640/SP, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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