JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
28/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCTÍCIOS. NATUREZA JURÍDICA E RELAÇÃO COM O CRÉDITO EXEQUENDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A questão da possibilidade ou não de exclusão da base de cálculo de honorários advocatícios dos valores recebidos judicialmente, a título de benefício previdenciário não foi tratada pelo acórdão recorrido. Esta a razão de tal questão ser carente do necessário prequestionamento. Incidência da Súmula n. 282/STF. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.904.638/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 04/05/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282/STF. 1. O Tribunal de origem não se manifestou sobre a tese defendida no especial, e nem sequer foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão, portanto, à falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula n. 282/STF. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.013…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 13/10/2025

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA N. 283/STF. 1. O recurso especial não impugnou fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido, esbarrando, pois, no obstáculo da Súmula n. 283/STF. Precedente. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.219.279/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 16/10/2025.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 09/10/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CONCEDIDO JUDICIALMENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DE VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TEMA 1.050/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, o agravante se insurge contra decisão monocrática que, acatando Recurso Especial da autarquia, fixou entendimento de que eventuais valores pagos administrativamente ao segurad…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 23/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto pela parte agravante contra decisão monocrática de relatoria que não conheceu de recurso especial, na qual o Tribunal estadual confirmou o entendimento proferido pelo Juízo singular, mantendo a fixação dos honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da condenação. II.…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. 1. Ação de exigir contas ajuizada. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. A preclusão da questão concernente à base de cálcul…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

Acórdão (STJ) · JurisprudênciaIA