Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 22/04/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem reconheceu a nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA) por ausência de requisitos legais previstos nos arts. 202 do Código Tributário Nacional; e 2º, § 5º, da Lei 6.830/1980, considerando que o título executivo não indicava a fundamentação legal específi…