JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
28/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CDA. REQUISITOS. VALIDADE. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal regional sobre a presença dos requisitos legais de validade da CDA pressupõe, no caso, reexame de prova, o que é inviável no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.944.632/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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