- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL (ART. 21-E, V, DO RISTJ). DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS N. 7/STJ, 211/STJ, 282/STF, 284/STF E 356/STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 1.022 E 489, § 1º, IV, DO CPC) NÃO CONFIGURADA. DECISÃO SURPRESA (ART. 10 DO CPC) E ÔNUS DA PROVA (ART. 373 DO CPC). ALEGAÇÕES GENÉRICAS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA CONDICIONADA. REQUISITOS DO ART. 14 DO CTN. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ante a incidência dos óbices das Súmulas 7/STJ, 211/STJ, 282/STF, 284/STF e 356/STF, por: (i) violação genérica aos arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil; (ii) ausência de prequestionamento; e (iii) necessidade de revolvimento do acervo probatório para infirmar premissas sobre o cumprimento dos requisitos do art. 14 do Código Tributário Nacional. 2. Alegada negativa de prestação jurisdicional não configurada. O recorrente não especifica, de modo claro e individualizado, os pontos do acórdão recorrido em que haveria omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem demonstra a relevância desses vícios para a solução da causa. Incidência da Súmula n. 284/STF. 3. Cerceamento de defesa por negativa de prova pericial e decisão surpresa. Razões genéricas e sem particularização adequada dos dispositivos de lei federal supostamente violados, atraindo a Súmula n. 284/STF. 4. Ônus da prova (art. 373 do CPC). Indicação genérica do dispositivo, sem particularização do inciso aplicável, o que evidencia falha de fundamentação e razões dissociadas do decidido pela Corte de origem. Aplicação da Súmula n. 284/STF. 5. Imunidade tributária condicionada. O acórdão de origem reconheceu, com base em documentos e elementos probatórios, o atendimento dos requisitos do art. 14 do CTN (utilidade pública, certificações pretéritas, pedidos de renovação do CEBAS e documentação idônea). A pretensão de infirmar tais premissas demanda reexame de provas, vedado pelo enunciado da Súmula n. 7/STJ. 6. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.965.198/PR, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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