JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luís Carlos Gambogi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
28/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO D O PREPARO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA GUIA DE RECOLHIMENTO, APENAS DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. DESERÇÃO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STJ. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 83 E 187 DO STJ. INSURGÊNCIA DA PARTE RECORRENTE. 1. A decisão agravada está em sintonia com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a comprovação do preparo recursal exige a juntada concomitante da guia de recolhimento e do respectivo comprovante de pagamento, sob pena de deserção, mesmo após a intimação para regularização. Incidência das Súmulas 83 e 187 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.970.164/SC, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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