- Relator(a)
- Ministro Luís Carlos Gambogi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE, APÓS RECONSIDERAR DELIBERAÇÃO ANTERIOR, NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. No caso dos autos, o Tribunal de origem, mediante a análise soberana do contexto fático-probatório dos autos, notadamente da prova pericial produzida, entendeu que a instituição financeira demonstrou a efetiva contratação de empréstimo bancário e concluiu pela sua validade. Modificar o referido entendimento em sede de recurso especial é inviável, ante a incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.981.720/GO, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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