- Relator(a)
- Ministro Luís Carlos Gambogi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. No caso concreto, o Tribunal de origem, com fundamento no conjunto probatório dos autos, concluiu que os descontos indevidos do benefício previdenciário da autora perpetrados pela recorrida causaram-lhe danos morais que extrapolaram o mero aborrecimento. Nesse contexto, afigura-se inviável rever tal conclusão, tendo em vista o óbice da Súmula 7/STJ. 2. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 3.000.626/SP, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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