JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luís Carlos Gambogi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
28/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026

Ementa

Direito Processual Civil. Agravo Interno no agravo em recurso especial. Decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do reclamo. limites e efeitos da Coisa julgada. incidência da Súmula 7/STJ. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ. 2. A agravante sustenta a indevida aplicação do art. 932 do CPC c/c Súmula 568/STJ, alegando que a delimitação dos efeitos da coisa julgada é matéria de direito e que não se aplica a Súmula 7/STJ ao caso, por tratar de matéria jurídica referente à coisa julgada e aos limites do cumprimento de sentença. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento na jurisprudência consolidada e na Súmula 568/STJ, é válida, e se a análise dos limites da coisa julgada na fase executória está sujeita ao óbice da Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 4. A decisão monocrática que aplica jurisprudência consolidada do STJ é válida, conforme disposto no art. 932 do CPC, nos arts. 34, XVIII, "b", e 255, § 4º, II, do RISTJ, e na Súmula 568 do STJ. 5. A análise dos limites da coisa julgada na fase executória exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, conforme o óbice da Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 6 . Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.982.691/DF, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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