- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo e, em exame do recurso especial, afastou a negativa de pre stação jurisdicional e aplicou a Súmula 284/STF. 2. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 3. As razões recursais estão dissociadas dos fundamentos utilizados pelo aresto impugnado, atraindo a aplicação do óbice da Súmula 284/STF, por analogia. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.017.038/RS, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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