JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
28/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO: ÓBICE DA SÚMULA N. 211/STJ QUANTO AO PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 485, INCISO VI, E 507 DO CPC. MATÉRIAS SUSCITADAS PELA PARTE AGRAVANTE (ART. 16 DA LEI N. 7.347/1985; INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 83/STJ; VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO) QUE NÃO SUPERAM O DEFICIT DIALÉTICO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Na forma do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, "na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". No caso, a parte agravante não atacou fundamento autônomo da decisão recorrida: a incidência da Súmula n. 211/STJ, aplicada em razão da ausência de prequestionamento dos arts. 485, inciso VI, e 507 do CPC. 2. Incide o óbice da Súmula n. 182/STJ, segundo a qual: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 3. A decisão agravada assentou, ainda, que: (i) o acórdão recorrido não padece de vícios de fundamentação; (ii) o título coletivo não contém cláusula de limitação territorial, afastando a tese fundada no art. 16 da Lei n. 7.347/1985; (iii) o acórdão está em consonância com a jurisprudência desta Corte quanto à eficácia erga omnes em ação civil pública e à inexistência de limitação territorial não expressa, atraindo a Súmula n. 83/STJ (fls. 574-581); e (iv) o óbice processual impede a análise de alegada divergência sobre o mesmo tema. Tais fundamentos, embora contestados pelo agravante nas razões do agravo, não afastam a deficiência dialética concernente ao não enfrentamento do óbice da Súmula n. 211/STJ. 4. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 3.018.272/MS, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 18/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. ALEGAÇÕES DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO, LIMITAÇÃO TERRITORIAL DO TÍTULO COLETIVO (ART. 16 DA LEI 7 N. .347/1985 E ART. 535, § 8º, DO CPC) E INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 83/STJ. MATÉRIAS PREJUDICADAS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O art. 1.021, § 1º, …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRARIEDADE AO ART. 16 DA LEI Nº 7.347/85. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplicável o enunciado 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, por analogia, quanto às normas apontadas como violadas, uma vez que as razões recursais delineadas no especial estão disso…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com base nos seguintes fundamentos: i) deficiência de fundamentação recursal, com incidência da Súmula 284/STF, relativamente à alegada contrariedade aos arts. 1.022, II e 1.025 do CPC; ii) ausência de prequestionamento…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 23/03/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 182/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. MOMENTO. ADEQUADO. 1. A ausência de impugnação de fundamentos autônomos não acarreta o não conhecimento do recurso, mas, tão somente, a preclusão do tema, o que não se aplica na hipótese de decisão com fundamento único ou com capítulos que dependam um do outro. Precedente da Corte Especial. 2. No caso, constatada a ausência de impugnação específica, in…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 09/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS N. 182/STJ, 283/STF, 283/STJ, 7/STJ, 282 E 356/STF. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. PREQUESTIONAMENTO INEXISTENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provim…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.