JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
28/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE COM RECONVENÇÃO POR DANOS MORAIS E ABANDONO AFETIVO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA RECONHECIDO NA ORIGEM. PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 223 E 507 DO CPC. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS NºS 282 E 356 DO STF. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL . 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso nobre interposto com fundamento na alínea c do inciso III, do art. 105 da CF, em controvérsia oriunda de ação negatória de paternidade com reconvenção por danos morais e abandono afetivo. 2. O objetivo recursal é decidir se: (i) há prequestionamento dos arts. 223 e 507 do CPC; e (ii) a tese de preclusão pode ser apreciada sem reexame do conjunto fático-probatório. 3. A matéria federal indicada (arts. 223 e 507 do CPC) não foi objeto de debate e decisão no acórdão recorrido, o que impede a abertura da instância especial. Incidência dos enunciados 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 4. A controvérsia, a partir do acórdão que reconhece cerceamento de defesa e determina reabertura da instrução, demanda reexame do contexto fático-probatório, providência vedada em recurso especial. Aplicação da Súmula nº 7 do STJ. 5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. (AREsp n. 3.030.636/PE, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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