- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. OCORRÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE DEMONSTROU A EXISTÊNCIA DO DANO MORAL VINDICADO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais ajuizada com base no direito de vizinhança, alegando a autora que teve parte de seu imóvel danificado em razão de obras realizadas pelo réu, ora recorrente, sem um gerenciamento eficaz e sem a utilização de profissionais habilitados, provocando a queda de escombros. 2. A fixação da indenização por danos morais decorreu de situação excepcional que configurou ofensa ao direito da personalidade da demandante, extrapolando a esfera do mero aborrecimento, ou do desconforto causado por situações que são próprias da vida em sociedade, não podendo a questão ser revista em âmbito de recurso especial, nos termos do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.037.314/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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