- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONAB. ALGODÃO PLUMA (SAFRA 1997/1998). VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE DO ENTE ESTATAL. RECLASSIFICAÇÃO UNILATERAL DO ALGODÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO INTEGRALMENTE DESPROVIDO OU NÃO CONHECIDO. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. CABIMENTO. TEMA N. 1.059 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inexiste violação do art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem enfrenta, de modo suficiente e fundamentado, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. A reforma do jul gado quanto à insuficiência da prova e quanto às conclusões relativas à imprestabilidade da reclassificação administrativa realizada unilateralmente, de forma genérica, sem identificação das amostras e sem a participação dos demandados, requer revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial (Súmula n. 7 do STJ). 3. É cabível a majoração de honorários recursais quando o recurso é infrutífero (não conhecido ou integralmente desprovido), conforme tese firmada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (Tema n. 1.059 do STJ). 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.043.935/GO, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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