- Relator(a)
- Ministro Luís Carlos Gambogi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
Direito processual civil. Agravo interno. Princípio da dialeticidade recursal. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência de Tribunal Superior que não conheceu de agravo, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos adotados na decisão agravada e da incidência da Súmula 182/STJ. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se, à luz do princípio da dialeticidade recursal, o agravo interno apresentou impugnação específica a todos os fundamentos da decisão monocrática que não conheceu do agravo, de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ e viabilizar o conhecimento do recurso. III. Razões de decidir 4. A Corte adota o entendimento de que, pelo princípio da dialeticidade, compete ao agravante impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, autônomos ou não, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ e consequente não conhecimento do agravo interno. 5. No caso concreto, a decisão monocrática indicou como fundamentos o descumprimento da dialeticidade recursal, a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de admissibilidade e a incidência da Súmula 182/STJ, os quais não foram enfrentados nas razões do agravo interno, que se limitaram a discutir óbices não efetivamente aplicados. 6. Diante da inexistência de ataque específico aos fundamentos efetivos da decisão agravada, mostra-se irrefutável a incidência da Súmula 182/STJ, o que impede o conhecimento do agravo interno. IV. Dispositivo 7. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 3.044.405/SP, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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