- Relator(a)
- Ministro Luís Carlos Gambogi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
Direito processual civil. Agravo interno. Princípio da dialeticidade recursal. Ausência de impugnação específica. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo interno não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência de Tribunal Superior que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão agravada, caracterizando violação ao princípio da dialeticidade recursal e incidência da Súmula 182/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno que não impugna especificamente o fundamento da decisão monocrática que aplicou a Súmula 83/STJ, configurando violação ao princípio da dialeticidade, pode ser conhecido, diante da incidência da Súmula 182/STJ. III. Razões de decidir 3. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo e tese 4 . Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 3.083.491/MT, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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