- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 239, 319, II E III, E 321 DO CPC. ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em demanda relacionada a embargos à execução. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) há violação dos arts. 239, 319, II e III, e 321 do CPC, com deficiência na demonstração específica. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta a controvérsia de forma suficiente, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte. 4. A mera menção a dispositivos legais, sem a indicação precisa da ofensa e de como ela ocorreu, atrai o óbice da Súmula 284/STF, impedindo o exame do mérito do especial. 5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. (AREsp n. 3.049.149/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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