- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2026
- Data de publicação
- 26/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA (ARTS. 489 E 1.022 DO CPC). DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283/STF E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta as teses relevantes, ainda que em sentido contrário ao pretendido, com fundamentação suficiente. 2. O recurso especial não supera os óbices de admissibilidade quando (i) apresenta alegações genéricas sem demonstrar violação clara e específica de dispositivos legais; (ii) deixa de impugnar fundamentos autônomos capazes, atraindo a incidência da Súmula 283/STF; (iii) demanda revolvimento do conjunto fático-probatório para rediscutir parâmetros de cálculo e dinâmica da execução, hipótese vedada pela Súmula 7/STJ. 3. O dissídio jurisprudencial não se caracteriza sem cotejo analítico entre casos análogos, com demonstração de similitude fática e divergência de teses. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.859.602/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
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