- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DAS QUESTÕES N. 7 E 20. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. INTERVENÇÃO JUDICIAL LIMITADA AO CONTROLE DE LEGALIDADE. VINCULAÇÃO AO EDITAL. ACÓRDÃO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na origem, o Juízo Federal julgou improcedente o pedido de anulação das questões n. 7 e 20 da prova objetiva do concurso do Senado Federal, formulado por agravante contra o ente público. O Tribunal Regional deu parcial provimento à apelação, para anular a sentença que rejeitou liminarmente o pedido, julgando improcedente o pleito. 2. Nesta Corte, decisão conhecendo do agravo para negar provimento ao recurso especial. 3. Hipótese em que não se encontra configurada negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem examinou, de forma motivada, as teses sobre supostas ilegalidades nas questões n. 7 e 20 do certame. 4. A pretensão recursal demanda reexame do acervo fático-probatório (critérios de formulação e correção de questões), o que é vedado em recurso especial. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 5. A conclusão do Tribunal de origem, no sentido de que não cabe ao Judiciário substituir a banca examinadora para reavaliar o conteúdo de questões objetivas, ausente flagrante ilegalidade, está em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 6. No caso, a parte agravante não logrou êxito em infirmar os fundamentos que nortearam a decisão ora agravada, a qual deve ser mantida. 7. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.049.411/DF, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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