- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REDIRECIONAMENTO DO PROCESSO EXECUTIVO FISCAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese em que as razões do especial não veiculam impugnação específica à fundamentação adotada no acórdão recorrido, o recurso não pode ser conhecido, à luz da Súmula n. 283 do STF, segundo a qual "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 2. No caso dos autos, em relação à questão do redirecionamento do processo executivo fiscal, órgão julgador a quo consignou que já havia sido apreciada, em 2016, mas as razões recursais não veiculam impugnação específica ao respectivo fundamento, o que impede mesmo o conhecimento do recurso especial. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.050.440/RS, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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