- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO EM MAIS DE UM FUNDAMENTO SUFICIENTE E AUTÔNOMOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS LANÇADOS PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM. ÓBICE DA SÚMULA N. 283 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Incide, por analogia, o óbice da Súmula n. 283 do STF quando a parte deixa de impugnar fundamento apto, por si só, a manter o julgado recorrido. 2. A pretensão recursal de reclassificar o fundamento como mero obiter dictum não é suficiente, no caso concreto, para afastar a incidência do óbice, uma vez que o Tribunal de origem o utilizou como fundamento concreto para não admitir o processamento dos embargos à execução fiscal, em conjunto com a conclusão sobre a inadequação da garantia ínfima. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.816.853/PR, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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